INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 022, de 02.09.99.
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Publicada no DOE de 03.09.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, a partir de 08.09.99, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, os contribuintes relacionados no Anexo Único, em face do não-cumprimento do mencionado prazo;
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior implica no recolhimento do imposto ali referido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 342/97, e alterações;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08.09.99;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT
Vide ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 022/99 no DOE de 03.09.99
Empresas Descredenciadas – Portaria SF nº 342/97