Instrução Normativa DAT nº 026, de 11.11.99
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Publicada no DOE de 12.11.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação da nova sistemática relativa ao setor de cerveja, refrigerante e água, mineral ou potável, às necessidades do mercado, RESOLVE:
I - Incluir na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 007, de 01.07.97, e alterações, o item "água mineral em garrafa PET de 1.500 ml", nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR – Diretor da DAT
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 026/99
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 007/97
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
P1 (1) (R$) |
P2 (2) (R$) |
ÁGUA MINERAL NACIONAL |
|
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................ |
................ |
Garrafas PET de 1.500 ml |
1 |
0,63 |
0,70 |
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