Instrução Normativa DAT nº 026, de 11.11.99

·         Publicada no DOE de 12.11.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação da nova sistemática relativa ao setor de cerveja, refrigerante e água, mineral ou potável, às necessidades do mercado, RESOLVE:

I - Incluir na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 007, de 01.07.97, e alterações, o item "água mineral em garrafa PET de 1.500 ml", nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR – Diretor da DAT

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 026/99

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 007/97

 

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

P1 (1)

(R$)

P2 (2)

(R$)

ÁGUA MINERAL NACIONAL 

 

 

 

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Garrafas PET de 1.500 ml

1

0,63

0,70

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