·
Publicada no DOE de 01.12.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina o Convênio ICMS 156/94 e alterações, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, RESOLVE:
I - Determinar que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da marca IBM 4679, modelo 3FB, que, comprovadamente, tenham sido adquiridos até 30.11.99, deverão ser adequados, pelo fabricante, às normas constantes do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, especificamente as dos Decretos nº 21.071 e nº 21.073, ambos de 19.11.98, até 30.04.2000, termo final para utilização dos mencionados ECFs;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.99;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT