Instrução Normativa DAT nº 029, de 13.12.99
·
Publicada no DOE de 14.12.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando os benefícios fiscais relativos à importação, previstos na legislação tributária, que condicionam sua utilização à comprovação de que a mercadoria não tenha similar nacional, bem como a dificuldade para obtenção da mencionada comprovação, o que retarda a liberação da mercadoria, com pagamento de altas taxas de armazenagem que oneram o importador e podem inviabilizar o respectivo benefício fiscal, RESOLVE:
I – Determinar que, quando o benefício fiscal relativo à importação depender de comprovação de não-similaridade com produto nacional, poderá a referida comprovação ser substituída por termo de responsabilidade que será anexado ao respectivo Desembaraço de Mercadorias Importadas - DMI, conforme modelo constante do Anexo Único, observando-se:
a) o termo de responsabilidade será assinado pelo importador ou seu representante legal e terá validade por 90 (noventa) dias, contados do desembaraço da mercadoria;
b) no prazo previsto na alínea anterior, o importador deverá apresentar o documento que comprove a não-similaridade ao Departamento de Comércio Exterior da Diretoria Executiva de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DECEX/DMT;
c) o DECEX/DMT manterá controle do prazo de validade dos termos de responsabilidade de que trata este inciso, devendo efetuar o lançamento de ofício do imposto, com os acréscimos legais cabíveis, na hipótese de, esgotado o respectivo prazo, não ocorrer a substituição do termo, conforme previsto na alínea anterior;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR – Diretor
Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 029/99
TERMO DE RESPONSABILIDADE
................................................................., neste ato representada por ........................................................, CPF nº ................................, conforme instrumento legal anexo, assume, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, a obrigação de comprovar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados desta data, a não-similaridade do bem que está importando com o benefício ......................., previsto no art. ....... do Decreto nº ............................, com as seguintes características: ............................................................................
......................................................................................................
Na hipótese de não ocorrer a referida comprovação no prazo aqui estipulado, obriga-se o importador ao pagamento do imposto, temporariamente dispensado sob condição resolutória, com os acréscimos legais e sem prejuízo, no caso de pagamento fora do prazo, das penalidades respectivas.
Recife, ........................................................
...........................................................................................
Titular ou representante legal do importador
....................................................................
Testemunha