Instrução Normativa DAT Nº 002, de 08.02.2000
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Publicada no DOE de 09.02.2000.
O Diretor da Diretoria de
Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando as normas
contidas na Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo
à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente
ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da
Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, os
contribuintes relacionados no Anexo Único, em face do não-cumprimento
do mencionado prazo;
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior implica no
recolhimento do imposto ali referido por ocasião da passagem da mercadoria pela
primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº
342, de 31.12.97, e alterações;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT
Vide ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 002/2000 no DOE de 09.02.2000
Empresas Descredenciadas – Portaria SF nº 342/97