Instrução Normativa DAT Nº 014, de 10.04.2000

·         Publicada no DOE de 12.04.2000.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

I – A Instrução Normativa DAT nº 013, de 04.04.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"III - Estabelecer que, relativamente à base de cálculo de que trata esta Instrução Normativa, será observado o seguinte:

a) quando se tratar de água mineral acondicionada em botijão de 20 litros, entre o valor da mercadoria, constante da Nota Fiscal, e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;

b) nos demais casos, considerar-se-á o disposto no art. 482, I, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;

..................................................................................................."

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2000;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA