Instrução Normativa DAT Nº 014, de 10.04.2000
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Publicada no DOE de 12.04.2000.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 013, de 04.04.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"III - Estabelecer que, relativamente à base de cálculo de que trata esta Instrução Normativa, será observado o seguinte:
a) quando se tratar de água mineral acondicionada em botijão de 20 litros, entre o valor da mercadoria, constante da Nota Fiscal, e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;
b) nos demais casos, considerar-se-á o disposto no art. 482, I, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;
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II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2000;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA