Instrução Normativa DAT nº 023, de 04.07.2000
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Publicada no DOE de 05.07.2000.
O Diretor da
Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação de
água mineral, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"III - Estabelecer que, relativamente à base de cálculo de que trata esta Instrução Normativa, será observado o seguinte:
.............................................................................................
b) nos demais casos:
1. até 30.06.2000 e a partir de 01.10.2000, considerar-se-á o disposto no art. 482, I, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;
2. no período de 01.07 a 30.09.2000, será observado o disposto no inciso I;
............................................................................................"
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT