Instrução Normativa DAT nº 023, de 04.07.2000

·         Publicada no DOE de 05.07.2000.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação de água mineral, RESOLVE:

I – A Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"III - Estabelecer que, relativamente à base de cálculo de que trata esta Instrução Normativa, será observado o seguinte:

.............................................................................................

b) nos demais casos:

1. até 30.06.2000 e a partir de 01.10.2000, considerar-se-á o disposto no art. 482, I, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;

2. no período de 01.07 a 30.09.2000, será observado o disposto no inciso I;

............................................................................................"

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT