Instrução Normativa DAT Nº 029, de 02.08.2000

·         Publicada no DOE de 03.08.2000.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

I – Os procedimentos previstos na Portaria DGR nº 025, de 20.11.90, não se aplicam ao contribuinte-substituto que efetuar saída de cigarro para estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, no valor máximo mensal de 1.200 (um mil e duzentas) UFIRs;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT