Instrução Normativa DAT Nº 029, de 02.08.2000
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Publicada no DOE de 03.08.2000.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Os procedimentos previstos na Portaria DGR nº 025, de 20.11.90, não se aplicam ao contribuinte-substituto que efetuar saída de cigarro para estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, no valor máximo mensal de 1.200 (um mil e duzentas) UFIRs;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT