Instrução Normativa DAT nº 031, de 21.09.2000

·         Publicada no DOE de 22.09.2000.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º a 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a conveniência de serem revistos os valores de pauta fiscal vigentes para gipsita, gesso e derivados, adequando-os aos preços praticados no mercado, bem como a proposta formulada pelo Sindicato das Indústrias de Extração e Beneficiamento de Gipsita, Calcáreos, Derivados de Gesso e de Minerais Não-Metálicos do Estado de Pernambuco – SINDUSGESSO,

RESOLVE:

I –O Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, passa a vigorar conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II – Permanecem em vigor, no que couber, as demais disposições constantes da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, e alterações;

III – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01.10.2000;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT

 

Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 031/2000

"INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 011/96

 

ANEXO III – GESSO E GIPSITA

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

Gipsita In-Natura

Ton

8,00

Gipsita Pulverizada (Gesso Agrícola)

Ton

15,00

Gipsita Calcinada (Gesso Fundição)

Ton

65,00

Gesso Revestimento/Gesso Lento

Ton

75,00

Gesso Cerâmico

Ton

100,00

Placa de Gesso

1,80

Bloco de Gesso (Divisória)

6,50