Instrução Normativa DAT nº 004, de 26.01.2001

·         Publicada no DOE de 27.01.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos II, "b", 2, e III da Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, relativamente ao enquadramento de contribuinte nas condições estabelecidas para efeito da não-antecipação do ICMS relativo à diferença de alíquota, RESOLVE:

I – Fica acrescido ao Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 001, de 02.01.2001, o contribuinte Kolynos do Brasil Ltda., inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob nº 18.1.580.0001080-1;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03.01.2001;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT