Instrução Normativa DAT nº 004, de 26.01.2001
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Publicada no DOE de 27.01.2001.
O Diretor da
Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto nos incisos II, "b", 2,
e III da Portaria
SF nº 290, de 01.12.2000, relativamente ao enquadramento de contribuinte
nas condições estabelecidas para efeito da não-antecipação do ICMS relativo à
diferença de alíquota, RESOLVE:
I – Fica acrescido ao Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 001, de 02.01.2001, o contribuinte Kolynos do Brasil Ltda., inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob nº 18.1.580.0001080-1;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03.01.2001;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT