Instrução Normativa DAT nº 006, de 12.02.2001

·         Publicada no DOE de 13.02.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração TributáriaDAT, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – A Instrução Normativa DAT nº 022, de 28.06.2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – Determinar que, relativamente aos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECFs da marca IBM 4679, modelo 3FB, comprovadamente adquiridos até 31.11.99, será observado o seguinte:

deverão ser adequados, pelo fabricante, às normas constantes do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, especialmente as dos Decretos nº 21.071 e nº 21.073, ambos de 19.11.98, até 28.02.2001, termo final para utilização dos mencionados ECFs sem a referida adequação;

poderão ser utilizados, até 28.02.2001, independentemente do prazo estabelecido no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, desde que tenham sido atendidos os requisitos exigidos pelo Fisco;

...............................................................................................".

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2001;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT