Instrução Normativa DAT nº 010, de 04.04.2001

·         Publicada no DOE de 05.04.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações,

RESOLVE:

I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:

Razão Social/Nome/Denominação: Inscrição Estadual

a) Comercial Deriel Ltda. 18.1.660.0274052-1

b) Oeste Atacadão Ltda. 18.1.001.0270184-2

c) TS Comércio Repres. e Distrib. Ltda. 18.1.410.0252463-1

d) Cunha Distribuidora Ltda. 18.1.001.0221678-2

e) Comercial Ipuera Ltda. 18.1.001.0207498-8

f)) JFC Filho 18.1.001.0209834-8

II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
 
Diretor da DAT