Instrução Normativa DAT nº 011, de 10.04.2001
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Publicada no DOE de 12.04.2001.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o descumprimento de requisito necessário à manutenção do credenciamento previsto na Portaria SF nº 235, de 11.11.96, e alterações, com a finalidade de dispensar o contribuinte da antecipação do ICMS nas aquisições de medicamento e outros produtos farmacêuticos, nos termos do Decreto nº 18.465, de 03.05.95, e alterações,
RESOLVE:
I - Descredenciar a empresa Orçamento - Distr. Prod.
Farmacêuticos Ltda, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco - CACEPE sob o nº 18.1.001.0269256-8, por descumprimento
ao disposto no inciso I, "a", 6, da Portaria
SF nº 235, de 11.11.96, e alterações;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Antônio
Alexandre da Silva Júnior
Diretor da DAT