Instrução Normativa DAT nº 011, de 10.04.2001

·         Publicada no DOE de 12.04.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o descumprimento de requisito necessário à manutenção do credenciamento previsto na Portaria SF nº 235, de 11.11.96, e alterações, com a finalidade de dispensar o contribuinte da antecipação do ICMS nas aquisições de medicamento e outros produtos farmacêuticos, nos termos do Decreto nº 18.465, de 03.05.95, e alterações,

RESOLVE:

I - Descredenciar a empresa Orçamento - Distr. Prod. Farmacêuticos Ltda, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob o nº 18.1.001.0269256-8, por descumprimento ao disposto no inciso I, "a", 6, da Portaria SF nº 235, de 11.11.96, e alterações;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Antônio Alexandre da Silva Júnior
 Diretor da DAT