Instrução Normativa DAT nº 012, de 16.04.2001

·         Publicada no DOE de 17.04.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:

I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:

Razão Social/Nome/Denominação

Inscrição Estadual

a) ATACADO DO PEIXE LTDA

18.1.001.0252113.5

b) CENTRO COMERCIAL RURAL LTDA

18.1.001.0227510.0

c) COM & REPRES LACERDA LTDA

18.1.090.0009823.5

d) COMERCIAL RIO TOCANTINS LTDA

18.1.170.0243140.3

e) DISTRIBUIDORA MARANATA LTDA

18.1.001.0211814.4

f) DISTR REDENÇÃO COMÉRCIO CARNES DERIVADOS LTDA

18.1.001.0269168.5

g) EIB COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA

18.1.001.0251410.4

h) FRIGORÍFICO BOA ESPERANÇA

18.1.580.0269744.8

i) JOSÉ AMÉRICO FILHO

18.1.860.0163240.3

j) LIDERANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

18.1.580.0257140.1

l) TELLUS DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÃO LTDA

18.1.001.0245709.7

II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
 Diretor da DAT