Instrução Normativa DAT nº 012, de 16.04.2001
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Publicada no DOE de 17.04.2001.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:
Razão
Social/Nome/Denominação |
Inscrição
Estadual |
a) ATACADO DO PEIXE LTDA |
18.1.001.0252113.5 |
b) CENTRO COMERCIAL RURAL LTDA |
18.1.001.0227510.0 |
c) COM & REPRES LACERDA LTDA |
18.1.090.0009823.5 |
d) COMERCIAL RIO TOCANTINS LTDA |
18.1.170.0243140.3 |
e) DISTRIBUIDORA MARANATA LTDA |
18.1.001.0211814.4 |
f) DISTR REDENÇÃO COMÉRCIO CARNES DERIVADOS LTDA |
18.1.001.0269168.5 |
g) EIB COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA |
18.1.001.0251410.4 |
h) FRIGORÍFICO BOA ESPERANÇA |
18.1.580.0269744.8 |
i) JOSÉ AMÉRICO FILHO |
18.1.860.0163240.3 |
j) LIDERANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
18.1.580.0257140.1 |
l) TELLUS DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÃO LTDA |
18.1.001.0245709.7 |
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT