·
Publicada no DOE de 21.04.2001.
O Diretor da
Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições,
considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no Sistema Fronteiras,
que realiza o controle de Notas Fiscais relativas à entrada de mercadoria neste
Estado, procedente de outra Unidade da Federação, bem como do credenciamento do
contribuinte para pagamento do respectivo imposto em momento posterior à
mencionada entrada, previsto nos incisos VI, "b", e VII, da Portaria
SF nº 290, de 01.12.2000, RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Instrução Normativa DAT nº 013, de 17.04.2001;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT