Instrução Normativa DAT nº 019, de 20.06.2001
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Publicada no DOE de 21.06.2001.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa DAT nº 019, de 27.12.96, que trata da uniformidade na indicação dos valores nos campos próprios da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A,
RESOLVE:
I - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 019, de 27.12.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I - O preenchimento da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, deverá estar de acordo com as disposições específicas previstas na legislação em vigor, observando-se em relação aos quadros a seguir indicados:
......................................................................................................
b) "CÁLCULO DO IMPOSTO" - para a adequada indicação dos valores nos campos próprios deste quadro, a identificação do conteúdo de cada um deles observará a seguinte correspondência:
......................................................................................................
8. Valor Total da Nota - valor total dos produtos, após o desconto incondicional, se houver, acrescido do montante relativo aos seguintes itens, quando for o caso, se não contidos no preço:
8.1. frete;
8.2. seguro;
8.3. IPI;
8.4. ICMS devido por substituição tributária;
8.5. ICMS incidente sobre a importação;
8.6. demais despesas acessórias;";
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT