Instrução Normativa DAT nº 019, de 20.06.2001

·         Publicada no DOE de 21.06.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa DAT nº 019, de 27.12.96, que trata da uniformidade na indicação dos valores nos campos próprios da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A,

RESOLVE:

I - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 019, de 27.12.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"I - O preenchimento da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, deverá estar de acordo com as disposições específicas previstas na legislação em vigor, observando-se em relação aos quadros a seguir indicados:

......................................................................................................

b) "CÁLCULO DO IMPOSTO" - para a adequada indicação dos valores nos campos próprios deste quadro, a identificação do conteúdo de cada um deles observará a seguinte correspondência:

......................................................................................................

8. Valor Total da Nota - valor total dos produtos, após o desconto incondicional, se houver, acrescido do montante relativo aos seguintes itens, quando for o caso, se não contidos no preço:

8.1. frete;

8.2. seguro;

8.3. IPI;

8.4. ICMS devido por substituição tributária;

8.5. ICMS incidente sobre a importação;

8.6. demais despesas acessórias;";

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
 
Diretor da DAT