O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, e alterações, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2001;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa DAT nº 024/2001
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa DAT nº 009/2000
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE (R$) |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL |
|
Santa Cerva |
1,05 |