Instrução Normativa DAT nº 024, de 21.08.2001

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, e alterações, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2001;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício

 

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa DAT nº 024/2001

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa DAT nº 009/2000

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE
DE CÁLCULO

(R$)

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL
DE 600 ml

Santa Cerva

1,05