Instrução Normativa DAT Nº 025, de 21.08.2001

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária – DAT, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 015, de 08.05.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o seguinte, relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado:

..............................................................................

f) agosto/2001: R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos);"

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício