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Publicada no DOE de 18.09.2001.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária – DAT em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos II, "b", 2, e III da Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, relativamente ao enquadramento de contribuinte nas condições estabelecidas para efeito da não-antecipação do ICMS relativo à diferença de alíquota, RESOLVE:
I – Fica incluído no Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 001, de 02.01.2001, e alterações, o contribuinte Bompreço S.A.. Supermercados do Nordeste, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob nº 18.1.001.0001043-5;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.01.2001;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício