INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 028, de 25.09.2001.

·         Publicada no DOE de 26.09.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, em exercício, no uso de suas atribuições, com base no que determina o Decreto nº 23.071, de 05.03.2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, a Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e a necessidade de promover ajustes nos valores de pauta previstos em seu Anexo Único para determinação da base de cálculo da parcela do ICMS devido por substituição tributária, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2001;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA - Diretor da DAT
em exercício

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT
Nº 028/2001

"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 009/2001

Pauta Fiscal para Trigo e Derivados

(incisos I e VIII)

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE

CÁLCULO DO ICMS

(R$)

Farinha de trigo especial

saco de 50 kg

44,50

 

 

saco de 25 kg

22,25

 

 

saco de 1 kg

0,98

 

 

fardo de 10 x 1kg

9,79

 

Farinha de trigo comum

saco de 50 kg

42,50

 

 

saco de 25 kg

21,25

 

 

saco de 1 kg

0,94

 

 

fardo de 10 x 1kg

9,39

 

Farinha de trigo com fermento

fardo de 10 x 1kg

10,57

 

Pré-misturas de farinha de trigo ou farinha de trigo aditivada

saco de 50 kg

47,20

 

 

saco de 25 kg

23,60

 

Farinha de trigo a granel comum

tonelada

850,00

 

Farinha de trigo a granel especial

tonelada

890,00

 

Farinha de trigo a granel pré-mistura ou aditivada

tonelada

944,00