·
Publicada no DOE de 26.09.2001.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, em exercício, no uso de suas atribuições, com base no que determina o Decreto nº 23.071, de 05.03.2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, a Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e a necessidade de promover ajustes nos valores de pauta previstos em seu Anexo Único para determinação da base de cálculo da parcela do ICMS devido por substituição tributária, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2001;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA - Diretor da DAT
em exercício
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT
Nº 028/2001
"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 009/2001
Pauta Fiscal para Trigo e Derivados
(incisos I e VIII)
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
||
Farinha de trigo especial |
saco de 50 kg |
44,50 |
|
|
|
saco de 25 kg |
22,25 |
|
|
|
saco de 1 kg |
0,98 |
|
|
|
fardo de 10 x 1kg |
9,79 |
|
|
Farinha de trigo comum |
saco de 50 kg |
42,50 |
|
|
|
saco de 25 kg |
21,25 |
|
|
|
saco de 1 kg |
0,94 |
|
|
|
fardo de 10 x 1kg |
9,39 |
|
|
Farinha de trigo com fermento |
fardo de 10 x 1kg |
10,57 |
|
|
Pré-misturas de farinha de trigo ou farinha de trigo aditivada |
saco de 50 kg |
47,20 |
|
|
|
saco de 25 kg |
23,60 |
|
|
Farinha de trigo a granel comum |
tonelada |
850,00 |
|
|
Farinha de trigo a granel especial |
tonelada |
890,00 |
|
|
Farinha de trigo a granel pré-mistura ou aditivada |
tonelada |
944,00 |
|
|