INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 030, de 23.10.2001
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Publicada no DOE de 25.10.2001.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária – DAT, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 015, de 08.05.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o seguinte, relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado:
.....................................................................................................
h) outubro/2001: R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos);"
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA-
Diretor da DATem
exercício