INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 031, de 23.10.2001

·         Publicada no DOE de 25.10.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária – DAT em exercício, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:

I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:

Razão Social / Nome / Denominação

Inscrição Estadual

 

 

a) Mar Norte Com. Distrib. Import. Exportação Ltda.

18.1.001.0271334-4

 

b) Comercial Comamais Peixe Ltda.

18.1.001.0245950-2

 

c) S P Santos-Hortifrutigranjeiros – ME

18.6.001.0260460-6

 

d) Sandro José Silva Hortifrutigranjeiro – ME

18.6.001.0279966-1

 

e) Império da Carne Ltda.

18.1.090.0266079-8

 

f) Cerbral – Cerealista Brasileira Ltda.

18.1.001.0175446-2

 

g) Frigorífico Boa Esperança Ltda.

18.1.580.0269744-8

 

h) Supermercados Arco-Íris Ltda.

18.1.080.0108726-2

 

i) Juruatan Ribeiro da Silva EPP

18.1.001.0283338-2

II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício