INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 033, de 06.11.2001

·         Publicada no DOE de 07.11.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária em exercício , no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:

I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:

Razão Social/Nome/Denominação

Inscrição Estadual

a)PETRA-CENTRAL POPULAR ABASTECIMENTO LTDA.

18.1.001.0185483-1

b)JURUATAN RIBEIRO DA SILVA EPP

18.1.001.0283338-2

c)CEBRAL-CEREALISTA BRASILEIRA LTDA.

18.1.001.0175446-2

d) DISTRICARNES & FRIOS LTDA.

18.1.001.0282158-9

II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Diretor da DAT em exercício