INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 036, de 20.11.2001
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Publicada no DOE de 22.11.2001.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT em exercício, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:
Razão Social/Nome/Denominação |
Inscrição Estadual |
COMERCIAL CALUANA LTDA. |
18.1.001.0255144-1 |
DISTRIBOI SUL LTDA. |
18.1.001.0256782-8 |
G BOMBONS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. |
18.1.001.0137317-5 |
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício