INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 038, de 11.12.2001

·         Publicada no DOE de 13.12.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária – DAT em exercício, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:

I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:

 

Razão Social / Nome / Denominação

Inscrição Estadual

a) Mundial Alimentos Ltda.

18.1.001.0272832-5

 

 

b) Coprata Comercial Ltda.

18.1.001.0284914-9

II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a ecolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício