INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008 DE 28.03.2003
· Publicada no DOE de 29.03.2003;
·
Alterada pelas IN GAT 20/2004 - ERRATA no DOE de 15.10.2004, IN GAT 005/2004,
IN SRE 011/2007,
IN SRE 024/2007
IN SRE 004/2008, IN
SRE 014/2010,
IN
SRE 008/2011,
IN SRE 009/2011; INSRE 014/13, IN SRE 005/2014, 009/2015, 009/2016, 018/2016, 002/2017, 008/2017, 012/2017, 015/2017, 004/2018 e 005/2018;
· Veja a INCAT 008/2003 original
· Revogada pela IN CAT 040/2018.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto n.º 24.654, de 21.08.2002, e alterações, relativamente à necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, RESOLVE:
I – Estabelecer os valores constantes dos Anexos I e II, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas seguintes operações com as mercadorias ali mencionadas:
a) na saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias (Anexo I);
b) na entrada de outra Unidade da Federação ou na importação do exterior (Anexo II);
II- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário e a Instrução Normativa DAT nº 010, de 17.08.96, e alterações.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, "a")
SAÍDA DE
CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE
CÁLCULO R$ |
Batata Inglesa (INSRE 005/2014
– efeitos a partir de 01.03.2014) Vejamais[r1] |
saco de 50kg |
55,00 |
Charque |
|
|
× coxão 1ª |
kg |
4,50 |
× traseiro |
kg |
2,80 |
× dianteiro |
kg |
2,70 |
× ponta de agulha |
kg |
2,60 |
× cavaco e miúdos |
kg |
1,30 |
Farinha
de mandioca |
kg |
0,40 |
Feijão |
|
|
× macassar (corda) em saco de até 5 kg × (IN SRE 004/2008 – efeitos a partir de 01.03.2008) Vejamais[n2] |
kg |
1,50 |
× Macassar (corda) em saco superior a 5 kg × (IN SRE 004/2008 – efeitos a partir de 01.03.2008)Vejamais[n3] |
kg |
1,30 |
× outros em saco de até 5 kg (IN SRE 005/2014 – efeitos a partir de 01.03.2014)Vejamais[r4] Vejamais[n5] |
kg |
3,00 |
× outros em saco superior a 5 kg × (IN SRE 005/2014 – efeitos a partir de 01.03.2014) Vejamais[r6] |
kg |
2,50 |
Peixe |
|
|
× peixe de água doce × (IN SRE 0011/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007) Vejamais[r7] |
kg |
1,20 |
peixe do mar |
|
|
× tipo 1ª (IN SRE 0011/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007) Vejamais[r8] |
kg |
6,00 |
×
tipo 2ª (IN SRE 0011/2007 –
efeitos a partir de 01.07.2007) Vejamais[r9] |
kg |
3,00 |
× tipo 3ª (IN SRE 0011/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007) Vejamais[r10] |
kg |
1,20 |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, "b")
ENTRADA DE
OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR (INCAT 008/2017- Efeitos a partir de 1º.04.2017) Vejamais[RM11] |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO
(R$) |
Batata Inglesa |
saco 50 kg |
90,00 |
Charque |
||
- coxão 1ª (INCAT 012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM12] |
kg |
33,29 |
- traseiro (INCAT 012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM13] |
kg |
30,91 |
- dianteiro (INCAT 012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM14] |
kg |
23,43 |
- ponta de agulha (INCAT 012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM15] |
kg |
21,04 |
- cavaco e miúdos |
kg |
10,10 |
Feijão |
||
- macáçar (corda)
em saco de até 5 kg |
kg |
5,50 |
- macáçar (corda)
em saco superior a 5 kg |
kg |
4,60 |
- preto em saco de até 5 kg (INCAT 011/2018 – Efeitos a partir de 1°.4.2018) Vejamais[RM16] Vejamais[RM17] Vejamais[RM18] |
kg |
5,00 |
- preto em saco superior a 5 kg (INCAT
011/2018 – Efeitos a partir de 1°.4.2018) Vejamais[RM19] Vejamais[RM20] Vejamais[RM21] |
kg |
4,10 |
- outros em saco de até 5 kg (INCAT
011/2018 – Efeitos a partir de 1°.4.2018) Vejamais [RM22] Vejamais[RM23] Vejamais[RM24] |
kg |
7,30 |
-
outros em saco superior a 5 kg (INCAT 011/2018 – Efeitos a partir de 1°.4.2018) Vejamais[RM25] Vejamais[RM26] Vejamais[RM27] |
kg |
3,80 |
Bacalhau |
||
- tipo Porto, Ling ou Zarbo (INCAT
012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM28] |
kg |
59,90 |
- outros |
kg |
29,90 |
Merluza |
||
- peixe inteiro (INCAT 012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM29] |
kg |
14,90 |
- outros (INCAT
012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM30] |
kg |
18,35 |
Leite
em pó |
||
- embalagem de 200 g (INCAT
012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM31] |
pacote |
4,21 |
- importado do exterior, em embalagem
igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de
até 200 g (INCAT
004/2018 – Efeitos a partir de 1°.2.2018) |
kg |
31,05 |
Bebida
láctea |
|
|
- pó para preparo de bebida láctea
embalado em sacos de até 200 g (INCAT
004/2018 – Efeitos a partir de 1°.2.2018) |
pacote |
4,10 |
Fubá
de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz |
||
- embalagem de 500 g (INCAT
015/2017 – Efeitos a partir de 1º.9.2017)Vejamais [RM32] Vejamais[RM33] |
pacote |
1,39 |
Sardinha
em lata |
||
Sardinha em lata |
lata |
Sardinha em lata |
embalagem de 125 g (INCAT
012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) Vejamais[RM34] |
lata |
3,20 |
- embalagem de 250 g |
lata |
6,50 |
[r1]Redação anterior em vigor até 27.02.2014:
Batata Inglesa (IN GAT 005/2004 – efeitos a partir de 01.04.2004) saco 50
20,00
[n2]Redação anterior em vigor até 28.02.2008:
macassar
em saco de até 5 kg (a partir de 11.10.2004) (IN GAT n° 20/2004 –
efeitos a partir de 11.10.2004 -ERRATA em 15.10.2004) |
kg |
0,65 (IN GAT
n° 20/2004 – efeitos a partir de 11.10.2004) |
[n3]Redação anterior em vigor até 28.02.2008:
macassar em
saco acima de 5 kg (IN GAT n° 20/2004 – efeitos a partir de
11.10.2004) |
kg |
0,50 (IN
GAT n° 20/2004 – efeitos a partir de 11.10.2004) |
[r4]Redação anterior em vigor até 27.02.2014:
outros em saco de até 5 kg (IN SRE 004/2008 – efeitos a partir de 01.03.2008) kg 2,50
[n5]Redação anterior em vigor até 28.02.2008:
outros
em saco de até 5 kg (a partir de 11.10.2004) (IN GAT n° 20/2004 – efeitos a partir de
11.10.2004 - ERRATA em 15.10.2004) |
kg |
1,04 (IN GAT
n° 20/2004 – efeitos a partir de 11.10.2004) |
[r6]Redação anterior em vigor até 27.02.2014:
outros em saco superior a 5 kg (IN SRE 004/2008 – efeitos a partir de 01.03.2008) Vejamais
kg 2,30
[RM11]Redação anterior em vigor até 31.03.2017:
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR Vejamais [RM11] |
||||||||||||||||||||
PRODUTO |
UNIDADE |
Base-de-Cálculo (R$) |
||||||||||||||||||
Batata Inglesa (INSRE 014/2013 - Efeitos a partir de 1.7.2013) Vejamais [RM11] |
saco 50 kg |
110,00 |
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||
Feijão |
||||||||||||||||||||
× macássar (corda) em saco de até 5 kg (INCAT 009/2016 – Efeitos a partir de 01.07.2016) Vejamais [RM11] |
kg |
3,80 |
||||||||||||||||||
× macássar (corda) em saco superior a 5 kg (INCAT 009/2016 – Efeitos a partir de 01.07.2016) Vejamais [RM11] |
kg |
3,18 |
||||||||||||||||||
× preto em saco de até 5 kg (INCAT 009/2016 – Efeitos a partir de 01.07.2016) Vejamais [RM11] |
kg |
6,80 |
||||||||||||||||||
× preto em saco superior a 5 kg (INCAT 009/2016 – Efeitos a partir de 01.07.2016) Vejamais [RM11] |
kg |
5,75 |
||||||||||||||||||
× outros em saco de até 5 kg (INCAT 002/2017 – Efeitos a partir de 1º.02.2016) Vejamais [RM11] Vejamais [RM11] Vejamais [RM11] Vejamais [RM11] |
kg |
9,50 |
||||||||||||||||||
× outros em saco superior a 5 kg (INCAT 002/2017 – Efeitos a partir de 1º.02.2016) Vejamais [RM11] Vejamais [RM11] Vejamais [RM11] |
kg |
6,50 |
||||||||||||||||||
Bacalhau |
||||||||||||||||||||
× tipo Porto, Ling ou Zarbo |
kg |
30,40 |
||||||||||||||||||
× outros |
kg |
18,20 |
||||||||||||||||||
×
Merluza |
||||||||||||||||||||
× peixe inteiro |
kg |
5,60 |
||||||||||||||||||
× outros |
kg |
8,50 |
||||||||||||||||||
× Leite em pó - embalagem de 200 g (INSRE 014/2013 - Efeitos a partir de 1.7.2013) Vejamais [RM11] |
pacote |
3,25 |
||||||||||||||||||
× Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz - embalagem de 500 g (INSRE 014/2013 - Efeitos a partir de 1.7.2013) Vejamais [RM11] |
pacote |
0,98 |
||||||||||||||||||
×
Sardinha
em lata |
||||||||||||||||||||
× embalagem de 125 g (INSRE 014/2013 - Efeitos a partir de 1.7.2013) Vejamais [RM11] |
lata |
2,78 |
||||||||||||||||||
× embalagem de 250 g (INSRE 014/2013 - Efeitos a partir de 1.7.2013) Vejamais [RM11] |
lata |
4,98 |
[RM16]Redação anterior em vigor até 28.03.2018:
- preto em saco de até 5 kg (INCAT 004/2018 – Efeitos a partir de 1°.2.2018) |
kg |
5,90 |
[RM17]Redação anterior em vigor até 31.01.2018:
- preto em saco de até 5 kg (INCAT
012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) |
kg |
6,65 |
[RM19]Redação anterior em vigor até 28.03.2018:
- preto em saco superior a 5 kg (INCAT 004/2018 – Efeitos a partir de 1°.2.2018) |
kg |
4,50 |
[RM20]Redação anterior em vigor até 31.01.2018:
- preto em saco superior a 5 kg (INCAT
012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) |
kg |
5,28 |
[RM22]Redação anterior em vigor até 28.03.2018:
- outros em saco de até 5 kg (INCAT
004/2018 – Efeitos a partir de 1°.2.2018) |
kg |
8,50 |
[RM23]Redação anterior em vigor até 31.01.2018:
- outros em saco de até 5 kg (INCAT
012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) |
kg |
8,81 |
[RM25]Redação anterior em vigor até 28.03.2018:
- outros em saco superior a 5 kg (INCAT
004/2018 – Efeitos a partir de 1°.2.2018) |
kg |
5,50 |
[RM26] Redação anterior em vigor até 31.01.2018:
- outros em saco superior a 5 kg (INCAT
012/2017 – Efeitos a partir de 1º.6.2017) |
kg |
5,96 |
[RM32]Redação
anterior em vigor até 16.08.2017: (INCAT 012/2017
– Efeitos a partir de 1º.6.2017) |
pacote |
2,15 |