INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 014, de 27.06.2005

·         Errata publicada em 9.7.2005

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto nos §§ §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a decisão de incluir Açúcar Cristal e Açúcar Refinado na relação dos produtos industrializados constante do Anexo VIII da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, RESOLVE:

I – O Anexo VIII – Produtos Industrializados, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 004, de 09.03.99.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇAO NORMATIVA GAT Nº 014/2005

“ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
DA INSTRUÇAO NORMATIVA GAT Nº 007/2003

 

ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IN GAT 002/2004 )

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

· Açúcar
adquirido em outra Unidade da Federação (a partir de 01.07.2005)

 

 

· cristal

- em sacos de 30 kg

- em sacos de 50 Kg

 

Kg
Kg

 

26,47

37,81

· refinado

- em sacos de 30 kg

- em sacos de 50 Kg

 

Kg
Kg

 

34,03

47,26

Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC

 

 

................................................

...............

..........................


ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 014, DE 27 DE JUNHO DE 2005, EM 09 DE JULHO DE 2005

ERRATA - INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 014, de 27.06.2005

No Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 014, de 27.06.2005, que introduz modificações no Anexo VIII - Produtos Industrializados - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, relativamente às operações com açúcar cristal e açúcar refinado,

 

ONDE SE LÊ:

 

 

LEIA-SE:

ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

" ..................................................................................

Açúcar (a partir de 01.07.2005)

 

 

..................................................................................."

" .................................................................................

Açúcar

adquirido em outra Unidade da Federação (a partir de 01.07.2005)

 

 

...................................................................................."