INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 032, de 28.12.2005
· Publicado no DOE de 30.12.2005.
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em
vista o disposto no Decreto
nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na
Instrução Normativa GAT nº 029, de 24.11.2005, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 029, de 24.11.2005, no sentido de incluir o produto chopp em garrafa pet de 1500 ml;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO DAINSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 032/2005
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 029/2005
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
Base de Cálculo Do ICMS (R$) |
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........................................................................... |
....................... |
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CHOPP EM GARRAFA PET DE 1500 ml |
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Todos |
5,50 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.