INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009, de 28.06.2006

·         Publicada no DOE de 30.06.2006.

·         Alterada pela IN SRE 012/2007;

·         Ver IN GAT 009/2006 Original.

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, a sistemática de tributação para tecidos, artigos de armarinho e confecções, prevista no Decreto nº 25.936

, de 29.09.2003, e a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria, em outra Unidade da Federação, conforme Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e respectivas alterações, e considerando a necessidade de estabelecer o valor de partida para fixar a base de cálculo do ICMS antecipado relativo às saídas subseqüentes, na aquisição de tecido, interna e em outra Unidade da Federação, RESOLVE:

I – Estabelecer o valor de partida para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS antecipado, relativo às saídas subseqüentes, na aquisição de tecido, interna ou em outra Unidade da Federação, conforme Anexo Único;

II - Estabelecer que, entre o valor da operação constante da Nota Fiscal relativa à entrada e o valor de partida previsto no Anexo Único, prevalecerá aquele que for maior;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009/2006

VALOR DE PARTIDA PARA DETERMINAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE TECIDOS

·         Alterado pela IN SRE nº 012/2007

 

TECIDO

UNIDADE

VALOR DE PARTIDA
(R$)

Índigo – “jeans”

 

 

de primeira

metro

5,00

de segunda

metro

4,80

retalho

metro ou quilo

3,50

Tecido de malha
(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)

Kg

(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)

10,00

(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)

Fio de algodão
 
(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)

Kg

(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)

6,00

(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)

Tecido plano
(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)

m

(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)

3,50

(IN SRE012/2007 – efeitos a partir de 01.07.2007)