INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 012,
de 18.06.2007
·
Publicada no DOE de 26.06.2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.06.2006, que estabelece valor de partida para fixar a base de cálculo do ICMS antecipado relativo às saídas subseqüentes de tecidos adquiridos em outra Unidade da Federação e internamente, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.06.2006, no sentido de incluir tecido de malha, fio de algodão e tecido plano, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa SRE nº 012/2007
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009/2006
VALOR DE PARTIDA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS DE TECIDOS
TECIDO |
UNIDADE |
VALOR
DE PARTIDA (R$) |
........................... |
.................................. |
........................... |
Tecido
de malha |
kg |
10,00 |
Fio
de algodão |
kg |
6,00 |
Tecido
plano |
m |
3,50 |