INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 012, de 18.06.2007

·         Publicada no DOE de 26.06.2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.06.2006, que estabelece valor de partida para fixar a base de cálculo do ICMS antecipado relativo às saídas subseqüentes de tecidos adquiridos em outra Unidade da Federação e internamente, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.06.2006, no sentido de incluir tecido de malha, fio de algodão e tecido plano, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa SRE nº 012/2007

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009/2006

VALOR DE PARTIDA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE

CÁLCULO DO ICMS DE TECIDOS

TECIDO

UNIDADE

VALOR DE PARTIDA (R$)

...........................

..................................

...........................

Tecido de malha

kg

10,00

Fio de algodão

kg

6,00

Tecido plano

m

3,50