INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015, DE 28.08.2007
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Publicada no DOE de 30.08.2007.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso II da Instrução
Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, bem como no inciso II da Instrução
Normativa SRE nº 001, de 24.01.2007, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria
tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 24.01.2007, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa SRE nº 015/2007
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa SRE nº 001/2007
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
Mistura de
Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL / 2007 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
10,70 |
|
fevereiro |
11,45 |
|
março |
11,44 |
|
abril |
11,65 |
|
maio |
11,86 |
|
junho |
11,62 |
|
julho |
12,12 |
|
agosto |
12,21 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.