INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 016, de 30.08.2007

·         Publicada no DOE de 01.09.2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 010, de 23.05.2007, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 23.05.2007, no sentido de incluir novos produtos, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº016/2007

"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2007

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