INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020, de 04.10.2007
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Publicada no DOE de 05.10.2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas aquisições de madeira serrada, RESOLVE:
I - Modificar o Anexo Único da Instrução
Normativa SRE nº 018, de 14.09.2007, no sentido de alterar o valor da base
de cálculo para madeiras não- especificadas, conforme
Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.09.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2007
“ANEXO
ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2007
Produto (*) |
Base de Cálculo do ICMS R$/m3 |
..................................................... |
............................................. |
madeiras não-especificadas nesta relação |
975,00 |
...................................................................................................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.