INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024, de 07.11.2007
·
Publicada no DOE de 09.11.2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando as normas previstas nos arts. 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e alterações, em especial aquelas contidas no Decreto nº 30.955, de 29.10.2007, resultando na introdução, a partir de 01.12.2007, no sistema especial de tributação relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, dos produtos margarina vegetal e creme vegetal, conforme incisos X e XI do Anexo Único, do citado Decreto nº 26.145, de 2003, RESOLVE:
I – A partir de 01.12.2007, o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024/2007
“ANEXO II DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I,’b”)
|
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
|
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
|
......................... |
................... |
............................... |
|
Margarina Vegetal |
Embalagem de 250g |
0,85 |
|
Embalagem de 500g |
1,70 |
|
|
Margarina vegetal light |
Embalagem de 250g |
1,70 |
|
Embalagem de 500g |
2,40 |
|
|
Creme vegetal |
Embalagem de 250g |
0,85 |
|
Embalagem de 500g |
1,70 |
|
|
Creme vegetal light |
Embalagem de 250g |
1,70 |
|
Embalagem de 500g |
2,40 |
|
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.