INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025, de 12.11.2007
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Publicada no DOE de 13.11.2007.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 6º, IV, do
Decreto
nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, que dispõe sobre o sistema de
cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas,
bem como a seus produtos derivados, e considerando a necessidade de ajustar o
valor da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os referidos
produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 016, de 13.07.2005, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução
Normativa GAT nº 025/2007
“Anexo ÚNICO da Instrução
Normativa GAT nº 016/2005
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
Trigo em grão |
Tonelada |
660,00 |
Farinha de
trigo e suas misturas |
Tonelada |
880,00 |
“