INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025, de 12.11.2007

·         Publicada no DOE de 13.11.2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 6º, IV, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, que dispõe sobre o sistema de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, e considerando a necessidade de ajustar o valor da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os referidos produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 016, de 13.07.2005, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

 

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 025/2007

“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 016/2005

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

Trigo em grão

Tonelada

660,00

Farinha de trigo e suas misturas

Tonelada

880,00