INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 030, de 03.12.2007
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Publicada no DOE de 07.12.2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas aquisições de madeira serrada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 018, de 14.09.2007, e alterações, passa a vigorar com modificações, relativamente ao valor da base de cálculo do ICMS para o produto pinus e à inclusão de novos produtos, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10.12.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº 030/2007
“ANEXO
ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2007
PRODUTO(*) |
Base de
Cálculo do ICMS |
|
........................................................... |
.................................. |
|
eucalípto |
457,00 |
|
........................................................... |
................................. |
|
Pinus
(pinos) |
457,00 |
|
........................................................... |
................................ |
|
madeira mista para coberta |
caibro e
ripa |
470,00 |
linha e
barrote |
525,00 |
|
madeiras não-especificadas nesta relação |
................................ |
|
PRODUTO |
Base de Cálculo do ICMS |
|
estaca |
1.217,00 |
|
escalote |
695,00 |
|
esticão |
1.651,00 |
|
vara |
677,00 |
|
....................................................................................................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.