INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 08.01.2008
· Publicado no DOE de 09.01.2008;
· Alterada pelas IN SRE 011/2008 e 017/2008;
· REVOGADA PELA IN SETE 002/2009;
· Ver INSRE 001/2008 Original.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular, e considerando especialmente as modificações previstas no Decreto nº 31.273, de 03.01.2008, que inclui, a partir de 01.01.2008, o cartão inteligente na referida sistemática, RESOLVE:
I – A partir de 14.01.2008, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente a cartões inteligentes -"smart cards" e "sim cards" - NBM/SH 8523.52.00, será aquela prevista conforme Anexo Único;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2008
· Alterado pelas IN SRE nº 011/2008 e 017/2008
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISIÇÃO "SMART CARDS" E "SIM CARDS" EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU MEDIANTE IMPORTAÇÃO
(inciso I)
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DESTINATÁRIO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
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TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
15,00 |
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TNL PCS S/A – OI |
20,00 |
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CLARO S/A (IN
SRE nº 017/2008) Redação anterior, efeitos até 18.09.2008: BCP S/A |
15,00 |
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VIVO S/A (INSRE Nº 011/2008 – efeitos a partir de 01.07.2008) |
10,00 |
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DEMAIS CONTRIBUINTES |
20,00 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.09.2008.