INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 08.01.2008
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.764,
de 28.03.2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do
ICMS relativo a terminais de telefonia celular, e considerando especialmente as
modificações previstas no Decreto nº
31.273, de 03.01.2008, que inclui, a partir de 01.01.2008, o cartão
inteligente na referida sistemática, RESOLVE:
I – A partir de 14.01.2008, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente a cartões inteligentes -"smart cards" e "sim cards" - NBM/SH 8523.52.00, será aquela prevista conforme Anexo Único;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2008
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO –
AQUISIÇÃO "SMART CARDS" E "SIM CARDS" EM OUTRA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO OU MEDIANTE IMPORTAÇÃO
(inciso I)
DESTINATÁRIO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
15,00 |
TNL PCS S/A – OI |
20,00 |
BCP S/A |
20,00 |
DEMAIS CONTRIBUINTES |
20,00 |