INSTRUÇÃO NORMATIVA SETE Nº 002, DE 22.12.2009

·         Publicada no DOE de 24.12.2009.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 17 do Decreto 34.076, de 03.11.2009, que dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício de 2009 e à abertura do exercício de 2010, RESOLVE :

I - Prorrogar os seguintes prazos estabelecidos no Decreto nº 34.076, de 03.11.2009:

a) até 21.12.2009, o prazo para as Unidades Orçamentárias solicitarem, à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, autorização para inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, previsto no inciso II do art. 2º;

b) até 22.12.2009, o prazo para a Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE/SEFAZ autorizar inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, previsto no art. 3º;

c) até 28.12.2009, o prazo para emissão de Notas de Empenho por todas as Unidade Gestoras, no ambiente e-Fisco (financeiro), previsto no inciso I do art. 7º, excetuados os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, inclusive Fundacional, que tenham por finalidade o desenvolvimento das ações e dos serviços públicos de saúde, bem como a manutenção e o desenvolvimento do ensino, cujo prazo se estenderá até 31.12.2009.

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.12.2009.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
Secretário Executivo do Tesouro Estadual

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.12.2009.