INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002, de 30.01.2009

·         Publicada no DOE de 31.01.2009.

·         Revogada pela Instrução Normativa SER 006/2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o previsto no Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular, RESOLVE:

I - Estabelecer que a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente a cartões inteligentes –“smart cards” e “sim cards” - NBM/SH 8523.52.00, será:

a) nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior: R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;

b) nas saídas internas realizadas por empresa de telefonia celular, hipótese em que o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria, aquela prevista no Anexo Único;

II - Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, prevalecerá o maior;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2009;

IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa SRE nº 001, de 08.01.2008, e alterações.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2009

BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO NA SAÍDA INTERNA - "SMART CARDS" E "SIM CARDS"

(inciso I, "b")

 

REMETENTE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$ / UN)

TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

15,00

TNL PCS S/A – OI

20,00

CLARO S/A

15,00

VIVO S/A

10,00

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.012009.