INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004, DE 18.03.2009

·         Publicado no DOE de 20.03.2009.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, .b., do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28.01.2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28.01.2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único  da presente Instrução Normativa; 

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2009

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2009

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo  Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2009

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

11,30

 

fevereiro

10,99

 

março

10,91

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.03.2009.