INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº 013, de 13.10.2009

·         Publicado no DOE de 17.10.2009.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 29.04.2009, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº013/2009

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2009

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

.................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml

...................................................................

......................

Nova Schin Pilsen

2,49

......................

...................

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ACIMA DE 990 ml

.....................................................................

...................

Nova Schin Pilsen

3,49

..................

. ......

                                                                                                                                                 “

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.10.2009.