· Publicado no DOE de 17.10.2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 29.04.2009, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº013/2009
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2009
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
................................................................................................. |
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CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml |
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................................................................... |
...................... |
Nova Schin Pilsen |
2,49 |
...................... |
................... |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ACIMA DE 990 ml |
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..................................................................... |
................... |
Nova Schin Pilsen |
3,49 |
.................. |
. ...... |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.10.2009.