· Publicada no DOE de 29.12.2010.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, dos produtos relacionados no Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, RESOLVE:
I – O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2011;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2010
“Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007/2003
ANEXO III - GESSO E GIPSITA
PRODUTOS |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
Gipsita “in natura” |
Ton |
19,00 |
Gipsita “in natura” para calcinação com baixo teor pureza |
Ton |
15,00 |
Gipsita “in natura” para cimento com baixo teor pureza |
Ton |
15,00 |
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) |
...................... |
—- |
com autorização do Ministério da Agricultura |
Ton |
19,00 |
- com autorização do Ministério da Agricultura |
Ton. (em saco 40 kg). |
35,00 |
- sem autorização do Ministério da Agricultura |
Ton |
200,00 |
Gipsita calcinada (gesso fundição) |
Ton |
110,00 |
Gesso fundição a granel (sem sacaria) |
Ton. |
90,00 |
Gesso revestimento/gesso lento |
Ton. |
120,00 |
Gesso revestimento/gesso lento (sem sacaria) |
Ton. |
100,00 |
Gesso cerâmico |
Ton. |
200,00 |
Placa de gesso |
m2 |
3,00 |
Bloco de gesso (divisória) 70 mm vazado. |
m2 |
8,50 |
Gesso Cola |
Kg |
0,50 |
Bloco gesso (70 mm vazado) |
m² |
8,50 |
Bloco maciço 70 mm |
m² |
10,00 |
Bloco maciço 100 mm |
m² |
12,00 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010