INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 16, DE 20.12.2010

·         Publicada no DOE de 29.12.2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, dos produtos relacionados no Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, RESOLVE:

I – O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2011;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2010

“Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007/2003

ANEXO III - GESSO E GIPSITA

PRODUTOS

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Gipsita “in natura”

Ton

19,00

Gipsita “in natura” para calcinação com baixo teor pureza

Ton

15,00

Gipsita “in natura” para cimento com baixo teor pureza

Ton

15,00

Gipsita pulverizada (gesso agrícola)

......................

—-

com autorização do Ministério da Agricultura

Ton

19,00

- com autorização do Ministério da Agricultura

Ton. (em saco 40 kg).

35,00

- sem autorização do Ministério da Agricultura

Ton

200,00

Gipsita calcinada (gesso fundição)

Ton

110,00

Gesso fundição a granel (sem sacaria)

Ton.

90,00

Gesso revestimento/gesso lento

Ton.

120,00

Gesso revestimento/gesso lento (sem sacaria)

Ton.

100,00

Gesso cerâmico

Ton.

200,00

Placa de gesso

m2

3,00

Bloco de gesso (divisória) 70 mm vazado.

m2

8,50

Gesso Cola

Kg

0,50

Bloco gesso (70 mm vazado)

8,50

Bloco maciço 70 mm

10,00

Bloco maciço 100 mm

12,00

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2010