· Publicada no DOE de 19.03.2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.01.2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.01.2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2011;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2011
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2011 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de50 kg) |
janeiro |
12,99 |
fevereiro |
12,96 |
março |
12,75 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.03.2011