· Publicada no DOE de 13.04.2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na Instrução Normativa DAT nº 032, de 24.10.2001, que estabelece condições para caracterização de empresa produtora de energia elétrica, para efeitos da fruição da isenção do ICMS relativa à saída de óleo diesel para a mencionada empresa, e tendo em vista o despacho do Gerente do Segmento Econômico Combustíveis e Usinas da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal . DPC, da Secretaria da Fazenda, constante do Processo nº 2011.000000864672-66,
RESOLVE:
I - Reconhecer a empresa Centrais Elétricas de Pernambuco . EPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 0368204-82 e no CNPJ sob o nº 06.212.748/0002-15, como empresa produtora de energia elétrica, para fruição do benefício da isenção do ICMS relativa às saídas internas de óleo diesel para a mencionada empresa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.04.2011