INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005, de 14.04.2011

·         Publicado no DOE de 16.04.2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, .b., do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.01.2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.01.2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2011;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 005/2011

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2011

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2011

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

fevereiro

12,96

março

12,75

abril

12,64

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.04.2011