INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008, de 30.05.2011

·         Publicada no DOE de 31.05.2011;

·         Errata publicada em 16.06.2011

·         Veja esta INSRE 008/2011 com alterações

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 6º, §§ 1º, II, e 2º, II, do Decreto nº 21.981, de 30.12.99, e considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, RESOLVE:

I – Fixar, relativamente a gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, os valores da base de cálculo do imposto, conforme disposto no Anexo Único;

II - Estabelecer que, nas saídas dos produtos mencionados no inciso I para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, deverão ser observadas as normas relativas ao crédito presumido e à carga tributária líquida previstas nos §§ 1º, II, e 2º, II, do art. 6º do Decreto nº 21.981, de 30.12.99;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2011;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SRE nº 005, de 27.02.2007.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF

ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA

CARNE BOVINA E BUFALINA

•Desossada

 

 

 

- dianteira

kg

8,13

8,65

- traseira

kg-

12,41

13,20

• Com Osso

 

 

 

- dianteira

kg

6,30

6,70

- traseira

kg

7,90

8,40

- banda casada (dianteira + traseira)

kg

5,92

6,30

CORTES ESPECIAIS

- picanha

kg

14,10

15,00

- picanha importada

kg

32,90

35,00

- filé mignon

kg

16,92

18,00

- maminha

kg

13,16

14,00

OUTROS

- carne moída

kg

5,64

6,00

MIÚDOS

- fígado

kg

4,60

4,89

- rim

kg

1,36

1,45

- baço

kg

1,36

1,45

- outros miúdos

kg

3,76

4,00

CARNE CAPRINA

- carcaça

kg

7,98

8,49

- pernil

kg

16,91

17,99

- outros cortes

kg

16,45

17,50

- miúdos

 

3,29

3,50

CARNE SUÍNA

- cortes congelados

kg

7,43

7,90

- cortes salgados

kg

13,07

13,90

- miúdos

kg

4,61

4,90

GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)

- bovino e bufalino

cabeça

475,65

 

- caprino

cabeça

101,93

 

- suíno

cabeça

22,31

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.05.2011

ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008, de 30.05.2011

No Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.05.2011, que estabelece o valor da base de cálculo do ICMS correspondente ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate,

ONDE SE LÊ:

 “GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)

- bovino e bufalino

kg

475,65

 

- caprino

kg

101,93

 

- suíno

kg

122,31

 

 

LEIA-SE:

 “GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)

- bovino e bufalino

cabeça

475,65

 

- caprino

cabeça

101,93

 

- suíno

cabeça

122,31

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.06.2011