INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017, de 27.10.2011

·         Publicada no DOE de 01.11.2011.

·         Ver INSRE 017/2011 com alterações.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

RESOLVE:

I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;

II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.11.2011;

IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.12.2006.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE 017, de 27.10.2011

PRODUTO/EMBALAGEM

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL
 OU ADICIONADA DE SAIS

Copo de 200 a 300 ml

0,48

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

0,95

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,04

Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável

0,47

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

0,91

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,06

Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável

1,06

Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

1,51

Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,53

Garrafa de 5 litros, descartável

5,26

Garrafão de 10 litros, descartável

8,16

Garrafão abaixo de 20 litros, retornável

2,00

Garrafão de 20 litros, retornável

2,30

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

3,36

Garrafa de 351 a 750 ml

4,40

Garrafa de 751 ml a 1 litro

5,30

Garrafa de 1,1 litro a 2 litros

6,85

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.11.2011