INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017, de 27.10.2011
·
Publicada no DOE de 01.11.2011.
·
Ver INSRE
017/2011 com alterações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.11.2011;
IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.12.2006.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE 017, de 27.10.2011
PRODUTO/EMBALAGEM |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL |
|
Copo de 200 a 300 ml |
0,48 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
0,95 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
1,04 |
Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável |
0,47 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
0,91 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
1,06 |
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável |
1,06 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
1,51 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
1,53 |
Garrafa de 5 litros, descartável |
5,26 |
Garrafão de 10 litros, descartável |
8,16 |
Garrafão abaixo de 20 litros, retornável |
2,00 |
Garrafão de 20 litros, retornável |
2,30 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|
Garrafa de 200 a 350 ml |
3,36 |
Garrafa de 351 a 750 ml |
4,40 |
Garrafa de 751 ml a 1 litro |
5,30 |
Garrafa de 1,1 litro a 2 litros |
6,85 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.11.2011