INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018, de 11.11.2011

·         Publicada no DOE de 17.11.2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.1.2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.1.2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.11.2011.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2011

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2011

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

fevereiro

12,96

março

12,75

abril

12,64

maio

13,07

junho

14,39

julho

14,97

agosto

13,23

setembro

13,62

outubro

11,51

novembro

13,24

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.11.2011