INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 021, DE 21.12.2011

·         Publicada no DOE de 23.12.2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.1.2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.1.2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.12.2011.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 021/2011

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2011

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

fevereiro

12,96

março

12,75

abril

12,64

maio

13,07

junho

14,39

julho

14,97

agosto

13,23

setembro

13,62

outubro

11,51

novembro

13,24

dezembro

13,03

“Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.12.2011